Não é obrigatório laudo de perícia médica oficial: o juiz pode reconhecer o direito à isenção com base em laudos e exames de médicos particulares, valorando livremente a prova.
Não é obrigatório laudo de perícia médica oficial: o juiz pode reconhecer o direito à isenção com base em laudos e exames de médicos particulares, valorando livremente a prova.