Alerta para Aposentados, Pensionistas e Herdeiros de Servidores do INSS: Seu Direito à GDASS Pode Prescrever!

O prazo para execução da sentença definitiva está se esgotando. Saiba como agir agora!

Você é aposentado(a), pensionista ou herdeiro(a) de servidor da Carreira do Seguro Social? Então, é fundamental prestar atenção a uma situação que pode afetar diretamente seus direitos financeiros: a execução da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS).

ENTENDA O QUE ESTÁ ACONTECENDO

O Poder Judiciário tem reconhecido o direito de inativos e pensionistas ao recebimento da GDASS nos mesmos percentuais pagos aos servidores da ativa, durante o período anterior à regulamentação da avaliação de desempenho (ocorrida em 2009).

Algumas ações já transitaram em julgado há quase 05 anos — ou seja, as decisões são definitivas e não cabem mais recursos.

MAS ATENÇÃO: O DIREITO PODE PRESCREVER!

Com o trânsito em julgado, abre-se o prazo de cinco anos para que os beneficiários ingressem com a execução individual da sentença. Esse é o único meio de reaver os valores atrasados, incluindo reflexos em 13º salário, férias e outros benefícios.

Se esse prazo expirar, você perderá definitivamente o direito de receber os valores reconhecidos judicialmente. É a chamada prescrição quinquenal da execução.

QUEM PODE SER BENEFICIADO?

  • Servidores aposentados com paridade da Carreira do Seguro Social.
  • Pensionistas de servidores que preenchiam os critérios.
  • Herdeiros legais, em caso de falecimento do beneficiário original.

É essencial verificar se o nome do servidor consta na sentença e se o direito foi reconhecido.

O QUE FAZER AGORA?

  1. Reúna sua documentação: identidade, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras/contracheques e, se possível, cópia do processo.
  2. Consulte um advogado especializado: ele poderá confirmar se há sentença favorável e calcular os valores a receber.
  3. Ajuíze sua execução individual antes que o prazo de cinco anos expire!

A cada mês que passa, direitos de milhares de pessoas, a depender de qual ação coletiva esteve vinculada, podem se perder para a prescrição. Não deixe que o tempo apague um direito que já foi reconhecido judicialmente. A Justiça reconheceu — agora é você quem precisa agir.

 

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