O prazo para execução da sentença definitiva está se esgotando. Saiba como agir agora!

Você é aposentado(a), pensionista ou herdeiro(a) de servidor da Carreira do Seguro Social? Então, é fundamental prestar atenção a uma situação que pode afetar diretamente seus direitos financeiros: a execução da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS).
ENTENDA O QUE ESTÁ ACONTECENDO
O Poder Judiciário tem reconhecido o direito de inativos e pensionistas ao recebimento da GDASS nos mesmos percentuais pagos aos servidores da ativa, durante o período anterior à regulamentação da avaliação de desempenho (ocorrida em 2009).
Algumas ações já transitaram em julgado há quase 05 anos — ou seja, as decisões são definitivas e não cabem mais recursos.
MAS ATENÇÃO: O DIREITO PODE PRESCREVER!
Com o trânsito em julgado, abre-se o prazo de cinco anos para que os beneficiários ingressem com a execução individual da sentença. Esse é o único meio de reaver os valores atrasados, incluindo reflexos em 13º salário, férias e outros benefícios.
Se esse prazo expirar, você perderá definitivamente o direito de receber os valores reconhecidos judicialmente. É a chamada prescrição quinquenal da execução.
QUEM PODE SER BENEFICIADO?
- Servidores aposentados com paridade da Carreira do Seguro Social.
- Pensionistas de servidores que preenchiam os critérios.
- Herdeiros legais, em caso de falecimento do beneficiário original.
É essencial verificar se o nome do servidor consta na sentença e se o direito foi reconhecido.
O QUE FAZER AGORA?
- Reúna sua documentação: identidade, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras/contracheques e, se possível, cópia do processo.
- Consulte um advogado especializado: ele poderá confirmar se há sentença favorável e calcular os valores a receber.
- Ajuíze sua execução individual antes que o prazo de cinco anos expire!
A cada mês que passa, direitos de milhares de pessoas, a depender de qual ação coletiva esteve vinculada, podem se perder para a prescrição. Não deixe que o tempo apague um direito que já foi reconhecido judicialmente. A Justiça reconheceu — agora é você quem precisa agir.
