GDASS: A Importância do Reconhecimento dos Direitos dos Servidores Inativos e Pensionistas do INSS

GDASS: Recuperação de Valores Antes que o Prazo Expire – A Importância de Executar seus Direitos até 2026

É crucial ressaltar a possibilidade de recuperar os valores referentes à Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS) não pagos entre 2005 e 2009.

Com o trânsito em julgado da Ação Coletiva nº 0012866-79.2008.4.01.3400 (Anasps – TRF1) em janeiro de 2021, o prazo de cinco anos para a execução individual se encerra em janeiro de 2026, exigindo uma ação rápida dos beneficiários para evitar a perda desse direito.

Reconhecimento Judicial dos Direitos

A decisão judicial assegurou aos servidores inativos e pensionistas o direito à equiparação nos pontos da GDASS, possibilitando o recebimento dos 80 pontos anteriormente limitados. O valor médio atualizado pode alcançar R$ 115 mil, tornando essa oportunidade vital para muitos. Entretanto, a necessidade de ajuizar a execução individual é urgente, já que o prazo para fazê-lo termina em janeiro de 2026. Após essa data, o direito à execução individual expira.

No passado, aposentados e pensionistas tiveram a incorporação de apenas 40 a 50 pontos da GDASS, enquanto servidores ativos recebiam 80 pontos, sem considerar avaliações de desempenho. Essa prática foi julgada ilegal pelo Judiciário, garantindo a regularização dessa desigualdade.

Iniciando o Processo 

É indispensável que cada beneficiário tome a iniciativa de ajuizar a execução individual. No entanto, devido ao prazo de prescrição de cinco anos após o trânsito em julgado, iniciar o processo antes de janeiro de 2026 é essencial para assegurar o direito.

Documentos Necessários

Para dar início ao processo, é necessário apresentar:

  • Documento de Identidade;
  • Comprovante de Residência;

Aos servidores com o direito à paridade dos proventos

Além da recuperação dos valores da GDASS, existe a possibilidade de solicitar judicialmente a revisão da aposentadoria, especialmente para os que se aposentaram até 2003, por terem o direito à paridade de proventos. Esse grupo, via de regra, teria o direito à pontuação máxima da gratificação, conforme entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU):

https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2022/abril/tnu-decide-que-pontuacao-minima-da-gdass-deve-ser-estendida-a-inativos-e-pensionistas-com-direito-a-paridade

Não obstante, tal tema será julgado também pelo STF em repercussão geral:

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6506711&numeroProcesso=1408525&classeProcesso=RE&numeroTema=1289

 

Para mais informações ou para dar início ao processo, consulte o seu advogado.

A urgência em garantir o direito é real — não deixe para depois o que pode ser feito agora.

 

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