GDASS: Recuperação de Valores Antes que o Prazo Expire – A Importância de Executar seus Direitos até 2026
É crucial ressaltar a possibilidade de recuperar os valores referentes à Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS) não pagos entre 2005 e 2009.
Com o trânsito em julgado da Ação Coletiva nº 0012866-79.2008.4.01.3400 (Anasps – TRF1) em janeiro de 2021, o prazo de cinco anos para a execução individual se encerra em janeiro de 2026, exigindo uma ação rápida dos beneficiários para evitar a perda desse direito.
Reconhecimento Judicial dos Direitos
A decisão judicial assegurou aos servidores inativos e pensionistas o direito à equiparação nos pontos da GDASS, possibilitando o recebimento dos 80 pontos anteriormente limitados. O valor médio atualizado pode alcançar R$ 115 mil, tornando essa oportunidade vital para muitos. Entretanto, a necessidade de ajuizar a execução individual é urgente, já que o prazo para fazê-lo termina em janeiro de 2026. Após essa data, o direito à execução individual expira.
No passado, aposentados e pensionistas tiveram a incorporação de apenas 40 a 50 pontos da GDASS, enquanto servidores ativos recebiam 80 pontos, sem considerar avaliações de desempenho. Essa prática foi julgada ilegal pelo Judiciário, garantindo a regularização dessa desigualdade.
Iniciando o Processo
É indispensável que cada beneficiário tome a iniciativa de ajuizar a execução individual. No entanto, devido ao prazo de prescrição de cinco anos após o trânsito em julgado, iniciar o processo antes de janeiro de 2026 é essencial para assegurar o direito.
Documentos Necessários
Para dar início ao processo, é necessário apresentar:
- Documento de Identidade;
- Comprovante de Residência;
Aos servidores com o direito à paridade dos proventos
Além da recuperação dos valores da GDASS, existe a possibilidade de solicitar judicialmente a revisão da aposentadoria, especialmente para os que se aposentaram até 2003, por terem o direito à paridade de proventos. Esse grupo, via de regra, teria o direito à pontuação máxima da gratificação, conforme entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU):
Não obstante, tal tema será julgado também pelo STF em repercussão geral:
Para mais informações ou para dar início ao processo, consulte o seu advogado.
A urgência em garantir o direito é real — não deixe para depois o que pode ser feito agora.
