REPACTUAÇÃO DO ACORDO DE MARIANA: veja quem tem direito a receber as indenizações

A repactuação do acordo de Mariana trouxe novas definições sobre as indenizações, ampliando o número de pessoas elegíveis. O desastre, que ocorreu em 2015 com o rompimento da barragem de Fundão, afetou diretamente milhares de famílias e comunidades ao longo da Bacia do Rio Doce, gerando enormes impactos socioeconômicos e ambientais.

Quem tem direito à indenização?

Com as novas cláusulas de repactuação, os elegíveis para receber a indenização incluem as pessoas que possuem cadastro com a Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 ou tenham ingressado com ação judicial até 26 de setembro de 2021 e que ainda esteja. Ainda, é necessário que sejam residentes das áreas reconhecidas como atingidas e não tenham recebido indenizações pelo Novel ou por meio de decisões judiciais.

Quais serão os valores?

Os valores de indenização definidos no acordo de repactuação variam, passando de aproximadamente R$ 13.000,00 para a população que sofreu por falta de água em cidades do estado de MG, de R$ 35.000,00 para os atingidos em geral, podendo chegar a R$95.000,00 para os atingidos que são pescadores profissionais ou agricultores familiares.

Como solicitar as indenizações?

A Samarco ficará responsável por criar um sistema indenizatório específico chamado PID. Este sistema deve estar disponível em até 150 dias após a homologação do acordo de repactuação. A partir da disponibilização do sistema, os atingidos devem procurar um advogado, que fará a solicitação da indenização.

A representação por advogado é obrigatória e aqueles que possuem advogados de processos anteriores podem optar por contratar um novo advogado, uma vez que a será necessária procuração específica para atuação no PID.

Para mais informações diretas, visite o site institucional da Vale:

https://www.vale.com/pt/w/acordo-mariana

Para mais informações específicas ou para dar início ao processo, consulte o seu advogado.

 

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